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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O QUE FAZ E DEVE FAZER UM VEREADOR NO BRASIL...


Várias atividades marcam o dia a dia do vereador(a).
Muito se pergunta por ai no dia a dia, nas conversas de rua, dos botequins, nas associações e entidades constituídas: para que serve um vereador? A redemocratização do País – ampliou a liberdade de expressão – fez crescer o questionamento em torno das várias instituições e órgãos públicos. No entanto, nenhuma delas tem sido tão crivada pela opinião pública quanto o Legislativo em todos os seus níveis, tanto municipal, estadual e federal.
A rotina de trabalho de um vereador envolve inúmeras atividades. Em seu Regimento Interno a Câmara Municipal de Lagoa Formosa, definiu que todos os vereadores se reúnam ordinariamente em média de 15(quinze) em (quinze) dias, o que acontece em uma quarta feira sim e outra não às 19:00 horas. Cada reunião tem a duração aproximada de três horas, podendo ser prorrogável sempre que necessário.
A primeira parte da reunião é dedicada ao expediente do dia. Nessa fase, faz-se a oração inicial, lê-se a ata da reunião anterior, correspondências, avisos, comunicações e pareceres, bem como a apresentação sem discussão de proposições. Nessa fase, abrir-se-á espaço para o uso do microfone e os vereadores podem pronunciar sobre assuntos relevantes ou de interesse geral.
A segunda parte é destinada à Ordem do Dia, quando os vereadores discutem e votam projetos e proposições, requerimentos, indicações, representações e moções, além de oradores inscritos e ordem do dia da reunião seguinte. Fora das reuniões os vereadores geralmente, são procurados pela população para fazer suas reivindicações junto à administração pública municipal, suas repartições e órgãos.
Além das reuniões ordinárias normais, praticamente todos os vereadores são membros de uma ou mais comissões temáticas que se reúnem ordinariamente em dia determinado pelo presidente da comissão a que pertence.Tanto essas comissões quanto o plenário podem ser convocados para reuniões extraordinárias, desde que haja necessidade delas.
As funções principais de um vereador são:
Atividade Plenária
É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário – onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária 
Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos.

Atividade de Gabinete 
É no seu gabinete uma sala apropriada o que o vereador recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos – telefônicos ou pessoais – com as bases ou com o governo.

Membro das Comissões 
Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.

Elo com o Governo 
O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, com os eleitores da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com povo.







Brasil


Histórico

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político, no Brasil Colônia. Eram poucas as vilas e cidades, até a vinda da Família Real, em 1808. Além dos vereadores, escolhidos dentre os portugueses radicados na colônia, estas instituições já possuíam um Procuradoroficiais. Era presidida por um ou dois juízes ordinários (também chamados de dentro, por serem moradores do lugar).
As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.
Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. O direito de umafreguesia ou povoado tornar-se vila era comprado à Coroa - algo feito pelos próprios moradores interessados. Dentre estes era escolhida a formação da primeira legislatura.
Quando da Independência do Brasil, em 1822, as câmaras municipais aderiram ao novo Imperador. O mesmo ocorreu na Bahia, que permanecia sob o jugo português e, a partir da resistência dos edis das câmaras foi que o povo organizou-se para a luta - em todo o Estado os Conselhos reuniram-se e manifestaram-se súditos de Pedro I.
Ao longo do tempo sua denominação manteve-se, apesar de algumas vezes a câmara ter passado a chamar-se senado municipal.


A figura do vereador hoje

Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
  • Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.
Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.


A crise do número de vereadores

No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para todos os demais municípios e Capitais - fixando-se a delimitação em critérios proporcionais.
Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão - que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país - sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis.
A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria a redução dos gastos com o Legislativo nos municípios - razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado.


Remuneração

Os vereadores não percebem salários e sim subsídios. A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus vereadores. O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer os limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado a receita de impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.

O VEREADOR LEGISLA PARA A COMUNIDADE, PARA O POVO, PARA O MUNICÍPIO, E NÃO PARA UM BAIRRO ESPECÍFICO, COMO PENSAM ALGUMAS PESSOAS, QUEM ELEGE O VEREADOR É O POVO, ENTÃO ELE FAZ PELO E PARA O  POVO, E NÃO  APENAS PARA UM BAIRRO.

TÚLIO BEIRINHA...

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