Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
Funções
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
Eleições
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
- Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
- Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
- Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
- Filiação partidária,
- Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
- Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
- Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
- Ter idade mínima de 21 anos.
Equivalência com outros países
- Alemanha: Bürgermeister
- Bélgica: bourgmestre
- Espanha: alcalde
- Estados Unidos da América: mayor
- França: maire
- Itália: sindaco
- Países Baixos: burgemeester
- Portugal: Presidente da câmara municipal
- Roménia: primar
- Rússia: бургомистр (burgomistr)
Portugal
Embora actualmente se associe o termo prefeito a presidente da câmara municipal, no passado prefeito foi a denominação atribuída aos governadores das províncias de Portugal, estabelecidas pela reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, em 1832. Os prefeitos eram magistrados administrativos, nomeados pelo governo central, representando-o nas respectivas províncias.As províncias eram, por sua vez, divididas em comarcas. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito era representado por um subprefeito.
Esta divisão administrativa durou pouco tempo, sendo substituída por uma nova em 1835. Na nova divisão, as províncias deixaram de ter orgãos próprios - sendo extintas as prefeituras -, passando o país a estar dividido em distritos que correspondiam, aproximadamente, às circunscrições das antigas subprefeituras, as quais se passaram a denominar governos civis.
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