Autoriza o Poder Executivo a criar a
Escola Técnica Federal de Construção
Naval de Itajaí, no Município de mesmo
nome, no Estado de Santa Catarina
Congresso Nacional decreta: É o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica Federal de A Escola Técnica Federal de Construção Naval de Itajaí será uma
Art. 1º
Construção Naval de Itajaí, no Município de mesmo nome, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
instituição de ensino médio profissionalizante, destinada à formação de técnicos para
atender às necessidades socioeconômicas do setor de construção naval da região.
Art. 3º
prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à
criação dos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 4º
instalação da Escola Técnica de Construção Naval de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
A instalação do estabelecimento de que trata esta Lei subordina-se à A regulamentação desta Lei tratará dos recursos indispensáveis à Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de agosto de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
PESQUISA FEITA NO GOOGLE, NOTA DO SENADO FEDERAL.
ESTA IDÉIA PASSEI AO PREFEITO DE PALHOÇA ATRAVÉS DE NOTA ESCRITA NO JORNAL O CARANGUEJO DO MUNICIPIO DE PALHOÇA.
NOSSO MUNICIPIO É UM CELEIRO DA CONTRUÇÃO NAVAL, E SEMPRE PRECISANDO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, UMA ESCOLA TÉCNICA DESTE PORTE EM NOSSO MUNICIPIO DARIA AOS JOVENS UMA NOVA OPORTUNIDADE DE VIDA E CONSEQUENTEMENTE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA AOS ESTALEIROS DO MUNICIPIO DE PALHOÇA E DIGA-SE NÃO SÃO POUCOS, GERANDO ASSIM MUITOS EMPREGOS...ITAJAI SAIU NA FRENTE, BIGUAÇÚ ESTA INDO NO CAMINHO CERTO, E PORQUE NÃO PALHOÇA QUE É UM MUNICIPIO MAIOR E COM MAIS ESTALEIROS...É PARA PENSAR...MÃOS A OBRA PREFEITO...
TÚLIO BEIRINHA...
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Art 5º
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