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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CORRUPÇÃO - ALGUMAS DICAS

Corrupção ativa -  Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Veja Art. 333 do Código Penal

Corrupção ativa -  Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Corrupção ativa de testemunha -  Crime contra a administração da Justiça, consistente em dar, oferecer ou prometer vantagem à testemunha para que esta altere ou negue a verdade.
Retirado do saberjuridico.com.br e direitonet.com.br

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