ANTIGA TELESC, SAUDADES...
AMIGOS DA ANTIGA E SAUDOSA TELESC, LUIZ, TÚLIO, MARLENE E CARMINHA...
TÚLIO BEIRINHA...
SEJA BEM VINDO AO BLOG DO BEIRINHA, VIEMOS PARA AJUDAR, CASO VOCÊ TENHA ALGO IMPORTANTE PARA COLOCARMOS, NOS ENVIE, ENTRE EM CONTATO, SER IGUAL AOS OUTROS NÃO NOS AJUDA, POR ISSO VIEMOS PARA SER DIFERENTE. OBRIGADO. TÚLIO BEIRINHA
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sexta-feira, 19 de setembro de 2014
ISSO SIM É COSTELA....
O MESTRE DAS COSTELAS, O AMIGO AFONSO PAGANI, E SEU ALUNO ESTEFANO BROERING, EM RECENTE FESTA DO ANIVERSÁRIO DO QUERIDO AMIGO VADECO BROERING, 60 ANOS DE VIDA, FELICIDADES A TODA A FAMÍLIA, FOI UM DOMINGO MEMORÁVEL, UM LUXO, IMPECÁVEL, MARAVILHOSA.....OBRIGADO POR ME DAR A OPORTUNIDADE DE ESTAR PRESENTE.
TÚLIO BEIRINHA...
LINDAS E SOCIÁVEIS....CALOPSITAS PALHOÇA, ENTRE NESTE MANIA...
LINDAS, SOCIÁVEIS, INTELIGENTES, BRINCALHONAS, AMÁVEIS, E COM O TEMPO SE TORNAM UM MEMBRO DA NOSSA FAMÍLIA, ENTRE NA PÁGINA CALOPSITAS PALHOÇA E ESCOLHA JÁ A SUA NOVA AMIGA, OU O SEU NOVO AMIGO....OU LEVE UM CASAL....
TÚLIO BEIRINHA...
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NOSSO DIREITO...
SOCIEDADE &
JUSTIÇA
Liberdade de expressão, a definição constitucional
Por Rogério Faria Tavares em 26/01/2010 na edição
574
Em uma sociedade em que vige o Estado de direito, a definição
constitucional de liberdade de expressão é melhor compreendida se lida à luz do
Título I (artigos 1º ao 4º) da Constituição de 1988, que define os
"princípios fundamentais" da República Federativa do Brasil. Entre os
fundamentos republicanos (artigo 1º), encontram-se a cidadania (inciso I), a
dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V); já
entre os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), estão "construir
uma sociedade livre, justa e solidária" (inciso I) e "promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação"(inciso IV).
Obviamente, qualquer conduta que viole os fundamentos da República e os
seus objetivos é inconstitucional e deve ser combatida.
Segurança nacional
A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional
brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I ("Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos") do Título II da Carta Magna, intitulado
"Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Aí estão reunidos, em
diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do
seu conteúdo. Abaixo, alguns deles:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais.
Reza o parágrafo segundo do mesmo artigo quinto:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Inspirado por tal parágrafo, um rico complemento à definição
constitucional de "liberdade de expressão" pode ser dado pelo
"Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", adotado em
resolução pela XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU, em 16 de dezembro de 1966
e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, após ser aprovado pelo
Congresso Nacional em decreto legislativo de 12 de dezembro de 1991.
Vale lembrar que, de acordo com o
artigo quarto da Carta Magna, o Brasil rege-se nas suas relações
internacionais, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos
(inciso II), e que os tratados de direitos humanos são incorporados em
grande estilo ao ordenamento jurídico brasileiro (para uma análise específica
sobre esse tema, é útil consultar o parágrafo terceiro do artigo quinto da
Carta de 88, além da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Dispõe o artigo 19 do referido Pacto:
1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito
incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de
qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras,
verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro
meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará
deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a
certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e
que se façam necessárias para:
a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública.
Bastante semelhante ao artigo 19 é o artigo 13 da Convenção Americana de
Direitos Humanos, o chamado "Protocolo de São José da Costa Rica".
Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de adesão do Brasil à
Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992. A promulgação da Convenção
se deu pelo decreto presidencial n. 678, de 6 de novembro de 1992. O documento
foi adotado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a OEA, em 22 de
novembro de 1969, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978, após receber o
número necessário de ratificações. Dispõem os incisos I e II do artigo 13:
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão.
Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e
idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou
por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua
escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar
sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser
expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da
moral públicas.
Fora do contexto
A breve leitura de tais dispositivos é suficiente para as seguintes
conclusões:
** A Constituição baniu o
anonimato e a censura. Não há qualquer abrigo para esses dois comportamentos
sob o manto do ordenamento jurídico brasileiro.
** A liberdade de expressão
pertence à numerosa família dos direitos e liberdades fundamentais, todos
igualmente importantes. Estando entre eles, ela recebeu da Carta Magna idêntica
proteção àquela outorgada aos demais, entre os quais, no inciso X, se destacam
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, consideradas
invioláveis.
** Na extensa constelação desses
direitos, não há um que prevaleça sobre outro, já que não estão ligados por
vínculos hierárquicos. Juntos, devem compor conjunto harmonioso, equilibrado,
resultado da ponderação dos múltiplos interesses que caracterizam uma sociedade
democrática e pluralista.
** O cidadão que, no ato de
expressar-se, violar a integridade de qualquer outro membro do referido elenco
de direitos, não está resguardado por qualquer garantia constitucional: incorre
em flagrante desrespeito à Carta de 88 e deve sofrer as conseqüências
correspondentes.
** A liberdade de expressão deve
exercer-se segundo os já mencionados parâmetros dados pela Constituição,
documento a ser compreendido de forma sistêmica. Tais parâmetros não foram
criados para destruí-la, desfigurá-la ou limitá-la: tais parâmetros definem o
seu conteúdo jurídico e configuram a sua existência legal.
** Fora desses parâmetros, o que
alguns chamam de "liberdade de expressão" simplesmente não ingressa
no mundo do Direito Constitucional. Transforma-se, muito provavelmente, em
conduta tipificada pelo Direito Penal. Quando o ato de expressar-se se dá fora
do contexto jurídico apropriado, sua qualificação é outra: "abuso,"
"infração" ou "crime".
***
Advogado, jornalista, mestre em Direito Internacional (UFMG) e
doutorando em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Madri
Fonte: observatório da imprensa Sociedade & Justiça.
PASSE ADIANTE, POIS TEMOS PLENO DIREITO AO PENSAMENTO E A ESCRITA, E PRINCIPALMENTE A OPINIÃO PRÓPRIA.
TÚLIO BEIRINHA.
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
PASSEM ADIANTE....
INTERESSANTE....REPASSEM...
Repasso como recebi, mas de acordo com o texto. Assina o
texto Mozart Hamilton Bueno* *Juiz de Direito
aposentado e Professor
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PREPARA-TE
MINAS GERAIS
Nascedouro da nacionalidade, berço da
liberdade e sacrário dos valores eternos, minha Minas Gerais não ficará silente
nem deserdará seus filhos neste momento tenebroso por que passa o Brasil.
Nuvens negras já despontam no
horizonte da Pátria com vistas a turvar e demolir a nossa democracia
penosamente construída.
Homens inescrupulosos, impatrióticos
e vendilhões se apoderaram do poder em todos os níveis e nele pretendem se
perpetuar, impondo-nos ideologia e regime político alienígenas, incompatíveis
com nossa tradição, nossas aspirações e com a nossa história.
Estes se espelham no decadente facínora
Fidel Castro, nos inconcebíveis regimes ditos bolivariano, da Venezuela, e nos
mais sanguinários ditadores do mundo.
Aspiram se eternizarem no poder
mediante o covarde silêncio do Congresso Nacional e da recente decisão do STF
no escandaloso caso de corrupção denominado "mensalão".
O povo, em boa parte analfabeta,
carente e dependente das tais bolsas compra votos (bolsa família, bolsa gás,
bolsa escola, bolsa prostituta, etc...) não vislumbra, por absoluta
incapacidade de discernir, o perigo que se avizinha.
Já perdemos nossa identidade cívica,
social e moral e, não demorará perderemos a liberdade caso prossigamos nesta
trilha maldita de corrupção e cinismo implantada pelo PT comandado por Lula.
É revoltante assistir a presidente
empunhando entusiasticamente a bandeira cubana ao lado do ditador ilhéu;
congressistas ostentando nas paredes de seus gabinetes a foto do sanguinário
Che Guevara e o presidente da Câmara a afrontar em momento solene o Ministro
Joaquim Barbosa, Presidente do STF.
Avulta-se, com desenvoltura nunca
vista, o aparelhamento do Estado, a compra de parlamentares, o sucateamento das
Forças Armadas, o manietar da Polícia Federal e pior, o silêncio complacente
das instituições, especialmente dos Ministérios Público Federal e Estaduais e a
leniência de boa parte do Judiciário além do andar paquidérmico dos processos.
Os políticos, por seu turno, perderam
a hombridade e se quedam em covarde passividade diante destes descalabros. Não
há oposição para combater tantos desmandos; nenhuma voz se alteia contra este
estado de coisas, no Congresso submisso.
Empréstimos secretos são feitos a
ditaduras; dívidas de países governados por ditadores são perdoadas sem que a
opinião pública brasileira seja consultada; investimentos milionários são
feitos em Cuba sob o suspeito crivo de "secretos"; igualmente
"secretos" e suspeitos são os gastos com cartões corporativos, as
viagens da secretária do ex-presidente e as despesas com viagens
internacionais, enquanto ministérios inúteis foram criados para arrebanhar
cúmplices neste nefasto aparelhamento do estado petista.
Não há uma ação sequer do governo
petista que seja clara e induvidosa. Sobre todas pairam suspeitas e
inexplicável silêncio dos governantes.
O Supremo Tribunal Federal, salvo as
notórias exceções, hoje mais ainda realçadas, resvalou para o julgamento de
conveniência e já não há um cidadão que lhe renda o devido respeito.
As Forças Armadas - silentes por
enquanto- se submetem a inaceitável e proposital sucateamento e ainda são
humilhadas pela unilateral Comissão da Verdade.
Nossas fronteiras, deliberadamente
escancaradas ao narcotráfico, ao contrabando e ao descaminho, às FARC e aos
médicos cubanos, são indícios de que estamos perdendo nossa soberania e o
controle do que se passa em nosso território.
Adicionem-se a este quadro nebuloso
da nacionalidade as suspeitas demarcações de terras indígenas, a desenvoltura
do MST, (este claramente estimulado e financiado pelo Planalto) e tem-se o
caldo da desobediência civil, do atrito entre irmãos e do caos social.
A violência urbana, já incontrolável,
domina todas as comunidades do país; as drogas já escravizam milhões de
brasileiros e, segundo consta, já passa de um milhão a coorte de menores zumbis
que vaga pelas cidades, dependentes que são do "crak".
Saúde pública vergonhosa, ensino
público sofrível, segurança pública nenhuma.
Direitos humanos só para
transgressores da lei em inaceitável inversão de valores.
No malsinado governo Goulart, no qual
as ameaças foram muito mais tímidas Minas Gerais se levantou e espantou o
fantasma que nos rondava.
Na verdade, o Brasil é hoje, apesar
da sua grandiosidade, país satélite das diminutas (em todos os sentidos)
republiquetas sul-americanas.
Pergunto então: onde está a
Maçonaria?
Onde estão as comunidades religiosas?
Onde estão os Clubes de Serviço
apologistas das liberdades? Onde estão os homens de bem deste país? Onde estão
as forças vivas da comunidade brasileira? Onde está a imprensa?
Estão fingindo nada ver e nada ouvir
e fazendo cara de paisagem diante da borrasca político/social que se avizinha.
Creio e espero que agora, se
necessário for, Minas novamente se levantará contra o caudilhismo e o comunismo
que aí estão à vista e já avizinhados, para honrar a tradição de liberdade que
naquelas montanhas é cultuada desde os primórdios da colônia.
Se assim for, estimarei ser convocado
e serei um entusiasmado voluntário.
Se o outro nome de Minas é Liberdade
como acentuou Tancredo Neves, ela, a Liberdade, daquelas montanhas jamais se
arredará.
Tenho fé.
Mozart Hamilton Bueno*
*Juiz de Direito aposentado e
Professor
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OS TEMPOS MUDARAM, MAS ALGUNS POLÍTICOS NÃO DESENVOLVERAM ESTAS MUDANÇAS...
Acontece no Rio de Janeiro um debate sobre a liberdade de expressão.
Promover um debate aprofundado sobre o papel do Poder Judiciário brasileiro na garantia da liberdade de expressão é o objetivo de parceria estabelecida, no final de 2013, entre o Supremo Tribunal Federal (STF), as relatorias especiais de Liberdade de Expressão das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Entre as atividades previstas está a realização do diálogo internacional “A Liberdade de Expressão e o Poder Judiciário”, nos dias 7 e 8 de abril de 2014, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A entrada será gratuita, porém as vagas são limitadas e sujeitas a confirmação posterior devido à lotação do auditório. O evento é destinado a magistrados, jornalistas, estudantes de direito e de jornalismo. Para se inscrever, clique aqui.
O evento discutirá diferentes aspectos da liberdade de expressão como violência contra jornalistas e a obrigação de proteger e investigar os crimes cometidos, o acesso à informação e à Internet e o Poder Judiciário, até a discussão sobre o Direito Penal e Liberdade de Expressão. A agenda do evento pode ser acessada neste link.
Para o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, “a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos fundamentais para a construção de uma sociedade democrática. Uma imprensa livre e aberta à divulgação de ideias e opiniões plurais sobre temas de interesse público é o melhor antídoto contra os desmandos do poder e a arbitrariedade. Além disso, contribui decisivamente para que os indivíduos possam formar livremente suas próprias convicções sobre temas de seu interesse particular e de sua comunidade”.
Para a UNESCO no Brasil, o Poder Judiciário é essencial na defesa e na consolidação da liberdade de expressão no Brasil, tema que envolve vários atores dos poderes públicos, da mídia e da sociedade civil. O debate sobre os vários aspectos da liberdade de expressão é de extrema importância em todas as democracias.
A intenção da parceria do STF e os organismos internacionais é promover um debate aprofundado sobre a liberdade de expressão e oferecer a juízas e juízes de todo o Brasil espaços concretos para discutir questões relativas à promoção e à proteção das liberdades de expressão, de imprensa e de informação, à luz do tratamento internacional do tema.
Na iniciativa, particular atenção será dada à segurança de jornalistas e à luta contra a impunidade, reconhecendo a centralidade do Poder Judiciário no enfrentamento desses desafios urgentes e concretos. Além dos diálogos internacionais, a parceria também deverá produzir no Brasil cursos online para magistrados interessados em aprofundar seus conhecimentos no assunto liberdade de expressão.
Mais informações:
UNESCO no Brasil
fonte: ONU BR - NAÇÕES UNIDA NO BRASIL - Google - internet.
E AINDA TEM POLITICO DO TEMPO DO GUARANÁ COM ROLHA, QUE QUER CALAR QUEM SABE PENSAR, QUEM SABE FALAR, QUEM SABE ESCREVER, COITADO.
TÚLIO BEIRINHA.
terça-feira, 16 de setembro de 2014
COLOQUEM SEUS PENSAMENTOS NO PAPEL E DISTRIBUA...
acho que não preciso dizer mais nada, pois hoje saber pensar virou problema, saber escrever virou problema, infelizmente o mundo esta se direcionando para um rumo não muito feliz, onde certas pessoas acham que mandam no pensamento das outras, nos atos, e até mesmo no voto, brincar de ser político é uma coisa, ser realmente um grande político, é outra coisa bem diferente de alguns aqui de PALHOÇA, que acham que ameaçar pessoas é normal, que intimidar pessoas é normal, isso tem que acabar, e espero sinceramente que em breve alguma coisa aconteça, e certas pessoas coloquem os pés no chão e sejam mais humildes, que certas pessoas sejam mais povo, mais coração, mais bondosas, sejam apenas pessoas do bem...mas a situação é feia em nossa cidade, espero sinceramente que esta situação mude, sinceramente penso isto, de pessoas pequenas o mundo esta cheio, precisamos de grandes pensadores e grandes administradores políticos na nossa vida, gente séria que pense no povo e faça para o povo, o resto é resto...
TÚLIO BEIRINHA.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO...QUEM TEM C..........TEM MEDO.
No Brasil
No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.
Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.
A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sanções jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos:
- Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
- Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
- Constituição brasileira de 1988
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político
- Art . 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
- Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia
A "liberdade para transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz privilégios ao um determinado grupo específico e nem busca-se limitar de qualquer forma o direito de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do coletivo.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
Referências
- Ir para cima↑ CABRAL, Bruno Fontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- Pereira, Guilherme Döring Cunha. "Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação". São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2002.
- Ferreira, Aluízio. "Direito à informação, direito à comunicação: direitos fundamentais na Constituição brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.
- Barbosa, Rui - A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Art, 1990.
PESQUISA FEITA NA WIKIPÉDIA - INTERNET.
INFELIZMENTE HOJE NÃO PODEMOS DAR OPINIÕES, QUE TENTAM NOS CALAR COM AMEAÇAS VERBAIS, FAMILIARES, E OUTROS TIPOS DE AMEAÇAS, MAS COM CERTEZA NÃO FALEI OU DEIXEI DE FALAR VERDADES SOBRE A NOSSA CIDADE, SOBRE O QUE ACHO DE NOSSA POLÍTICA, NÃO CITEI NOMES EM MOMENTO NENHUM, OU DENEGRI ALGUÉM, MAS CALAR PORQUE, MINHA FAMÍLIA NÃO DEVE NADA A NINGUÉM, E NUNCA SE ENVOLVEU EM SITUAÇÕES NEBULOSAS???????????
TÚLIO BEIRINHA.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
MEU PIRÃO PRIMEIRO
ANDAM DIZENDO POR AI AOS QUATRO CANTOS QUE O CORAÇÃO DO POVO É VERMELHO IGUAL AO PT, APOSTO QUE NO ESTADO O PT É O TERCEIRO, E QUE NA ASSEMBLÉIA VAI ACONTECER MUITAS MUDANÇAS, PESSOAS QUE SE JUNTAM COM INVASORES ACHAM QUE É CORRETO, E TENTAM A REELEIÇÃO NO PARTIDO VERMELHO, PESSOAS DO PARTIDO VERMELHO ACHAM CORRETO O QUE ALGUNS BADERNEIROS VERMELHOS FIZERAM NA UFSC, TEM ATÉ UMA CANDIDATA A DEPUTADA FAZENDO MOÇÃO A ESSE RESPEITO, QUE É ERRADO A POLÍCIA INTERVIR NA PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO, QUEM VAI PARA A ESCOLA É PARA ESTUDAR, E NÃO TOCAR FOGO EM CARROS PÚBLICOS, DESTRUIR UNIVERSIDADES, PRÉDIOS PÚBLICOS, PRIVADOS, PRÉDIOS COMERCIAIS EM GERAL.
SE ISSO É NORMAL, PORQUE ELES NÃO DESTROEM AS CASAS DOS PRÓPRIOS PAIS, DOS IRMÃOS, DOS TIOS, DOS PARENTES, PORQUE?, PORQUE ASSIM FOI TREINADO, FEITO LAVAGEM NO CÉREBRO, FOI ASSIM QUE LERAM A CARTILHA...UMA VERGONHA NACIONAL, O EX-PRESIDENTE NADA SABIA DO MENSALÃO, A ATUAL NÃO SABIA DAS COISAS ERRADAS NA PETROBRAS, E POR AI VAI, O DESMANDO ESTA TOMANDO CONTA DO PAIS.
HOJE TENHO UMA CERTEZA, NÃO JOGO VOTO FORA, VOU VOTAR CONTRA ESTA CORJA DO PT, E FAZER CAMPANHA CONTRA, POIS SÓ ASSIM VAMOS MELHORAR A NOSSA QUALIDADE DE VIDA, CHEGA DE DAR ESMOLAS, DE ENSINAR A NÃO TRABALHAR, COMECEI COM 11 ANOS LIMPANDO O GINÁSIO PALHOÇÃO, NÃO TENHO VERGONHA, NUNCA RECEBI DINHEIRO PARA FICAR EM CASA, E ISSO É UM TREMENDO ABSURDO, O GOVERNO TEM É QUE GERAR EMPREGOS, E NÃO DAR ESMOLAS.
TÚLIO BEIRINHA.
SE ISSO É NORMAL, PORQUE ELES NÃO DESTROEM AS CASAS DOS PRÓPRIOS PAIS, DOS IRMÃOS, DOS TIOS, DOS PARENTES, PORQUE?, PORQUE ASSIM FOI TREINADO, FEITO LAVAGEM NO CÉREBRO, FOI ASSIM QUE LERAM A CARTILHA...UMA VERGONHA NACIONAL, O EX-PRESIDENTE NADA SABIA DO MENSALÃO, A ATUAL NÃO SABIA DAS COISAS ERRADAS NA PETROBRAS, E POR AI VAI, O DESMANDO ESTA TOMANDO CONTA DO PAIS.
HOJE TENHO UMA CERTEZA, NÃO JOGO VOTO FORA, VOU VOTAR CONTRA ESTA CORJA DO PT, E FAZER CAMPANHA CONTRA, POIS SÓ ASSIM VAMOS MELHORAR A NOSSA QUALIDADE DE VIDA, CHEGA DE DAR ESMOLAS, DE ENSINAR A NÃO TRABALHAR, COMECEI COM 11 ANOS LIMPANDO O GINÁSIO PALHOÇÃO, NÃO TENHO VERGONHA, NUNCA RECEBI DINHEIRO PARA FICAR EM CASA, E ISSO É UM TREMENDO ABSURDO, O GOVERNO TEM É QUE GERAR EMPREGOS, E NÃO DAR ESMOLAS.
TÚLIO BEIRINHA.
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
ESTÁ CHEGANDO A HORA....DIA 13 DE SETEMBRO EM CAPOEIRAS...
A GRANDE FESTA REALIZADA PELO RENI FREITAS, ACONTECE DIA 13 DE SETEMBRO, UM SÁBADO NA LOCALIDADE DE CAPOEIRAS, ONDE AMIGOS DA EX-TELESC VÃO SE ENCONTRAR PARA FESTEJAR, PARA REVER AMIGOS, PARA RIR, ABRAÇAR, E RELEMBRAR O QUE ERA BOM...
TÚLIO BEIRINHA...
terça-feira, 2 de setembro de 2014
FAMÍLIA, TUDO DE BOM...
Tio Edson, meu pai, Markus, Antonio Carlos, Túlio e a menina é Aline, festa de Natal...
David, Muri, Juval, Sergio, Edson, Beto, Juarez, Paco, Tuka, Giba, Túlio, Moscão,Tia LULU, Markus, Galego e Vicente, homenagem a tia LULU, a última da linhagem NAHAS ainda viva, FALECEU COM 98 PARA 99 ANOS DE IDADE...SAUDADES...
TÚLIO BEIRINHA...
David, Muri, Juval, Sergio, Edson, Beto, Juarez, Paco, Tuka, Giba, Túlio, Moscão,Tia LULU, Markus, Galego e Vicente, homenagem a tia LULU, a última da linhagem NAHAS ainda viva, FALECEU COM 98 PARA 99 ANOS DE IDADE...SAUDADES...
TÚLIO BEIRINHA...
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
UMA PINCELADA NO PASSADO...
meu pai e um amigo em orleans - sc
tia Zurilda, dona Najla, minha mãe Talitha e meu pai Zalmir no clube sete antigo.
professoras do Venceslau Bueno.
casamento de minha tia Carmita
casamento da minha prima Valeska nahas
família da minha mãe...familia HOFFMANN NAHAS
Guarani das antigas...
Campo velho do Guatani...
saudades de todos, dos bons tempos, das peladas no campo velho, das amizades, das boas pessoas, da FAMÍLIA...E DOS VERDADEIROS AMIGOS...
TÚLIO BEIRINHA...
tia Zurilda, dona Najla, minha mãe Talitha e meu pai Zalmir no clube sete antigo.
professoras do Venceslau Bueno.
casamento de minha tia Carmita
casamento da minha prima Valeska nahas
família da minha mãe...familia HOFFMANN NAHAS
Guarani das antigas...
Campo velho do Guatani...
saudades de todos, dos bons tempos, das peladas no campo velho, das amizades, das boas pessoas, da FAMÍLIA...E DOS VERDADEIROS AMIGOS...
TÚLIO BEIRINHA...
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