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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

DANOS A HONRA - DICAS

Dano à Honra

A honra corresponde ao conjunto de características e qualidades de uma pessoa que lhe atribuem fé, credibilidade social, compreendendo os elementos objetivos e subjetivos que digam respeito à sua condição de pessoa humana, a citar a imagem, o nome, a credibilidade, a intimidade, a vida privada, a auto-estima, bem psicológico, dentre outros. Vale referenciar que tal proteção á pessoa física é garantida e prevista em diversos dispositivos legais, como por exemplo, no art. 1º - III, art. 5º - V e X, CF; art. 186, CC; art. 6º - VI, CDC; dentre outros. A vítima desse dano deve ter para instruir um processo as provas do ato, como o jornal onde uma notícia caluniosa foi veiculada, carta, ou mesmo prova testemunhal.

DICAS IMPORTANTES RETIRADAS DE UM SITE JURIDICO...

BEIRINHA...